Os recentes problemas de alterações de dados, enfrentados por proprietários de veículos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na impressão do boleto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tem trazido dúvidas quanto à fiscalização de trânsito em vias públicas, no que tange à obrigatoriedade ou não de seu porte.
De acordo com a Resolução/CONTRAN 205/06, em vigor desde 15 de fevereiro de 2007, o IPVA NÃO É MAIS DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÁRIO, sendo revogada a Resolução 13/98, que até então estabelecia que o IPVA era também um dos documentos de porte obrigatório.
A Resolução 205/06 estabelece que a PERMISSÃO PARA DIRIGIR (documento inicial de primeira habilitação), a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e o CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV), somente em suas originais, não sendo válidas suas cópias, são hoje os documentos do porte obrigatório do motorista.
Aos agentes de trânsito fica o lembrete de que a ameaça de rebocar o veículo para depósito, por falta do comprovante do IPVA, significa EXTORSÃO, o que é ilegal, conforme esclarecimento acima, e constitui crime tipificado no Artigo 158 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
Aos condutores de veículos fica a lembrança de que é dever de cada um cumprir as regras de circulação de trânsito, em rodovias, estradas e vias urbanas. Trânsito é meio de vida, não de morte, mutilação, dor e sofrimento. Se for dirigir não beba. Preserve a vida. Dirija com atenção.