segunda-feira, 19 de março de 2012

ZONA TOTAL: Sérgio Cabral viola a lei e isenta Barcas S/A de pagar ICMS


A cumplicidade das Organizações Globo com o Governo do Rio é tão escancarada, que agora o jornalismo da emissora prateada (jornal O Globo, Globo.com, jornal Extra e Extra Online) resolveu explanar algumas das sujeiras escondidas para fazer média com a opinião pública e não sofrer mais represálias, como as de Copacabana que aconteceram durante a manifestação de bombeiros militares, onde a mesma foi hostilizada e expulsa aos gritos de: "FORA GLOBO". Clique aqui e assista ao vídeo.


RIO - O Ministério Público quer o fim da isenção total do ICMS a concessionária Barcas S/A. A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, ajuizada pelo órgão, pede a suspensão do decreto estadual que concedeu a isenção fiscal em março do ano passado. O MP quer apurar uma possível ilegalidade no benefício concedido. A concessionária teria feito o pedido em 2010, alegando que a medida “favoreceria a modicidade da tarifa” e possibilitaria “o reinvestimento do excedente econômicodisponível na melhoria do transporte aquaviário, em prol do interesse público”.

Segundo o MP, a procuradoria do Estado teria opinado pelo indeferimento do benefício por falta de respaldo legal, mas o governo teria concedido a isenção do mesmo jeito. Ainda segundo o órgão, houve violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, além de violação ao contrato de concessão, pois o tributo cuja base de cálculo foi integralmente reduzida compõe a fórmula que dá origem ao valor da tarifa.

“Cabe acentuar que o benefício concedido pelo Estado contemplou um dos piores serviços prestados à população do Rio de Janeiro, um serviço marcado pelaineficiência e pela insegurança, não obstante o elevado custo da tarifa cobrada (R$ 4,50 atualmente). Em suma, não resta dúvida acerca da ilegalidade do benefício tributário concedido pelo Estado do Rio de Janeiro em favor da segunda demandada, o que deve ser corrigido prontamente pelo Poder Judiciário”, afirmou em nota o promotor Rogério Pacheco Alves, responsável pela ação.