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segunda-feira, 10 de junho de 2013
BONITINHO, MAS ORDINÁRIO!! Polícia apreende 90 quilos de carne estragada no Supermercado Zona Sul, no Leblon
Se fazem isso na Zona Sul do Rio de Janeiro, imagina o que não devem fazer os supermercados da Zona Norte, Zona Oeste e da Baixada Fluminense. Atenção, consumidores!!! Fiquem de olho!!!
sexta-feira, 20 de janeiro de 2012
171: Supervia não paga multa de R$ 100 mil por atraso das composições
Concessionária já disse que vai recorrer para continuar sem pagar. E aí, Julio Lopes?
Jornal Destak
Jornal Destak
RIO - Após quatro meses recorrendo de multas por atraso de trens, a Supervia foi condenada em R$ 100 mil pela juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública, mas também não vai pagar, pelo menos por enquanto.
A concessionária informou que recorrerá da sentença, cujo valor visa a agregar justamente as infrações cometidas e não quitadas.
A Justiça determinou também que os intervalos dos trens não excedam 20 minutos. A juíza considerou insuficientes as 50 vistorias técnicas de manutenção realizadas por mês e disse que os atrasos documentados na ação não foram justificados.
A decisão judicial atende a uma ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, em setembro de 2011, quando ficou estabelecido que a Supervia deveria pagar R$ 20 mil para cada seis atrasos registrados por dia.
A concessionária contestou a liminar concedida.
Matéria originalmente publicada no Jornal Destak
A concessionária informou que recorrerá da sentença, cujo valor visa a agregar justamente as infrações cometidas e não quitadas.
A Justiça determinou também que os intervalos dos trens não excedam 20 minutos. A juíza considerou insuficientes as 50 vistorias técnicas de manutenção realizadas por mês e disse que os atrasos documentados na ação não foram justificados.
A decisão judicial atende a uma ação da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, em setembro de 2011, quando ficou estabelecido que a Supervia deveria pagar R$ 20 mil para cada seis atrasos registrados por dia.
A concessionária contestou a liminar concedida.
Matéria originalmente publicada no Jornal Destak
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