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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Desembargador Siro Darlan manda soltar bandidos de alta periculosidade que invadiram Hotel Intercontinental em 2010

Numa atitude irresponsável ele devolveu às ruas bandidos perigosos que foram presos após invadirem hotel de luxo em São Conrado. Meu caro magistrado, irresponsabilidade não é ilegalidade, não é sequer uma informalidade. A pessoa pode estar dentro da mais absoluta legalidade e cometer uma grande irresponsabilidade. E foi absolutamente isso que o senhor fez.
Excelência, saia da soberba, saia do Olimpo e desça ao nível da Terra em que vivem e trabalham os cidadãos que lhe pagam o salário.

Imagem: Reprodução / Jornal O Globo

O magistrado Siro Darlan, reagindo de forma irresponsável à irresponsabilidade do Ministério Público do Rio que também não cumpriu o seu papel, a sua obrigação de dar ao inquérito o andamento que deveria dar, propiciou ao desembargador Siro Darlan, de responsabilidade equivalente, botar na rua uma quadrilha de bandidos da mais alta periculosidade.

O que mais precisaria ser invadido pra que o Ministério Público e o Tribunal do Justiça do Rio entendessem que a sociedade está sendo ameaçada pelos integrantes dessa quadrilha? Invadir um hotel com fuzis, fazer reféns para ajudar na operação de fuga de um traficante. Se isso não configura uma ameaça constate, eu não sei o que mais eles deveriam ter feito para continuarem presos.

Ah, mas o Ministério Público não me entregou um carimbo. Bom, um Ministério Público que sabe cuidar muito bem de suas prerrogativas, que sabe bater com muita força no peito pra gritar palavras de ordem, que sabe exigir suas mordomias, como muito bem as preserva e ostenta que tem lá seus aparatos e seu corporativismo e tal. Esse Ministério Público omitiu-se  irresponsavelmente e criminosamente na condução desse caso ao não entregar o papelzinho carimbado na folha três do processo. Por falta disso, o desembargador Siro Darlan equiparou-se à irresponsabilidade do Ministério Público e botou na rua os bandidos.

E agora estão os dois lados, Siro Darlan e Ministério Público, brigando através da imprensa pra saber qual é o irresponsável da vez. O Ministério Público exige que Darlan revogue o ato de liberdade concedido aos criminosos. E Darlan argumenta que não pode revogar porque faltam formalidades no processo. Como se não dependesse mais deles. "Olha que bonitinho!!!". Parece até que estamos diante de uma simples decisão burocrática pra voltar a prender os marginais.

Agora, não é o senhor Siro Darlan quem vai subir o morro para prender os bandidos de novo, nem o chefe do Ministério Público. Estes senhores continuarão em seus salões refrigerados com suas imunidades, suas garantias, suas inviolabilidades, suas independências e tal. Quem vai subir o morro é um soldado da polícia militar, um agente da polícia civil ou um sargento que ganha muito menos que os senhores pra botar a cara na reta e prender criminosos que já tinham sido presos.

Agindo dessa forma irresponsável, Vossas Excelências colocam em risco, mais uma vez, a vida de inocentes em um possível confronto armado entre policiais e bandidos nas ruas do Rio. Fico perplexo com isso e espero que suas Excelências entendam o meu comentário não como um ato de desrespeito. Porque é muito comum que as autoridades brasileiras, CHEIAS DE NÃO ME TOQUE, reajam sentindo-se ofendidas quando alguém diz o seguinte: Oh, o senhor incorreu num ato de irresponsabilidade. O senhor foi irresponsável para comigo, minha família e os demais cidadãos do Rio. Foi irresponsável para com os policiais que prenderam esses bandidos.

Gostaria de saber o seguinte: O que faltava nos autos do processo pra saber que esses bandidos representam um perigo à sociedade, Dr. Siro? O que esses marginais tinham que fazer de mais grave pra ficarem presos? Agora, ficam o chefe do Ministério Público e o desembargador Siro Darlan jogando xadrez com o destino dos outros.

Justiça do Rio tenta livrar a cara do ex-coordenador da Lei Seca acusado de atropelar e matar em Niterói

Segundo testemunhas do acidente, o ex-coordenador da Lei Seca, Alexandre Felipe Vieira Mendes, dirigia embriagado quando matou uma das quatro pessoas que atropelou. Ainda segundo as testemunhas, ele bateu num poste tentando fugir do local.
Qual o argumento de Vossas Excelências para desqualificar o caráter doloso do acidente? Ele foi o coordenador da Lei Seca do município de Niterói. Cansou de dar entrevistas enfatizando a importância de não misturar álcool e direção, chamando a atenção pelo fato disso ser um crime.

Imagem: Reprodução / Portal G1

Portanto, tinha plena consciência do risco resultante de beber e dirigir. Aí, o que ele fez? Encheu a cara e foi dirigir. Ao fazer isso, atropelou e matou. 

Você pode atropelar alguém? Sim. Porque isso pode acontecer com qualquer um de nós. Mas o que define se você é um canalha ou não é, acontece na sequência do acidente. E ele foi um canalha na forma como agiu. Se mandou do local, mobilizou seus cupinchas da prefeitura de Niterói e da Lei Seca para desfazerem evidências na área do acidente.

Isto só não foi possível porque moradores filmaram, fotografaram e impediram que o reboque da Lei Seca levasse o carro. Então senhor desembargador, Cláudio Tavares, está na cara que esse cidadão é um criminoso, ou melhor, agiu como um criminoso.

Juízes e desembargadores do Rio podem receber auxílio-moradia retroativo

— Mais um escândalo no poder judiciário do Brasil, desta vez, envolvendo magistrados do Rio de Janeiro. Trata-se de um projeto que prevê o pagamento de auxílio-moradia para juízes e desembargadores do Estado, acompanhado de um absurdo adicional; o pagamento de auxílio-moradia retroativo. O que justifica a retroatividade? Supondo que a qualidade do serviço prestado pela justiça fosse uma maravilha e não a coisa indigente que é, o absurdo que é. Torturando as pessoas pela demora, pela falta de atendimento decente, pela perda de processos etc e tal. Supondo que funcionasse as mil maravilhas e o orçamento não estivesse ameaçado, ainda sim, essa iniciativa do auxílio-moradia é imoral e absolutamente indecente.

Imagem: Reprodução / Rádio Globo

Me parece que a percepção dessa imoralidade é tão latente, que a presidente do Tribunal de Justiça do Rio preferiu sair pela tangente na abordagem do assunto quando foi questionada pela imprensa, diante da manifestação do Sindjustiça. Autoridades que tem consciência da lisura, da moralidade e do primado ético não receiam discuti-las abertamente com a sociedade.

Prezados do Tribunal de Justiça do Rio e da Assembléia Legislativa, por favor, não cometam essa molecagem, essa indecência, essa imoralidade. Vocês não têm o direito moral de fazer isso. O dinheiro é meu, é dos trabalhadores, é do meu imposto. Não usem o dinheiro público para essa "bordelização" em benefício próprio.

E não venham achar que o cidadão não pode se dirigir à vocês nesses termos, em função dessas circunstâncias. Excelentíssima presidente do Tribunal de Justiça do Rio, a senhora tem o dever moral de barrar, pela posição que ocupa, essa imoralidade. Não há aceitação possível na retroatividade baseada nesses termos para a aplicação do auxílio-moradia. O dever do funcionalismo público é servir a sociedade e não se servir do dinheiro público.

O meu ponto de vista, assim como de todos os cidadão, termina na questão central: O projeto é imoral, é indecente, é inaceitável, é uma cusparada na cara do contribuinte. Espero que o Tribunal de Justiça e a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro tenham  o mínimo de pudor ao lhe dar com essa questão.

segunda-feira, 26 de março de 2012

VERGONHA: Políticos e servidores corruptos no Rio de Janeiro têm 94% de chances de ficar impunes


RIO - A Justiça fluminense demorou 15 anos para condenar o inspetor da Polícia Civil Hélcio Augusto de Andrade à perda do cargo público. A ação de improbidade administrativa contra o policial foi ajuizada pelo Ministério Público em 1995, mas a decisão final só saiu em 2010, quando era tarde demais. Hélcio já estava aposentado e não precisou cumprir a pena. Acusado de enriquecimento ilícito, ele movimentou mais de US$ 5 milhões em créditos não identificados em suas contas bancárias entre os anos 1980 e 1990, período em que trabalhou no Detran.

Apesar do desfecho pífio, a ação de improbidade movida contra Hélcio foi uma dos poucas a chegar ao fim no Tribunal de Justiça do Rio. Vinte anos após o início da vigência da Lei de Improbidade Administrativa, que pune políticos e servidores envolvidos em desvio de dinheiro público, apenas 70 dos 1.209 processos no estado (6% do total) tiveram condenação com trânsito em julgado — quando já não cabe mais recurso à decisão. Outros tribunais do país exibem a mesma dificuldade. O Tribunal amazonense registra apenas uma ação com condenação definitiva. Em Pernambuco, nove. Na Bahia, 13 casos.

Rio tem 3.285 réus por corrupção

Os números, retirados do Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam a dificuldade do Judiciário brasileiro em punir a corrupção e recuperar o dinheiro. No Estado do Rio, a soma dos valores das 1.209 causas represadas representa R$ 4,6 bilhões (R$ 1 bilhão em valores desviados mais a aplicação de multas contra os gestores, que podem chegar a cinco vezes o total do prejuízo). A quantia corresponde a todos os gastos previstos pelo governo estadual para a área de Saúde este ano.

Entre pessoas físicas e jurídicas, o Rio tem 3.285 processados por corrupção. Há casos de réus respondendo a 20 ações. Na busca de um diagnóstico, o CNJ investiga desde o mês passado a vagarosidade do Estado do Rio. Uma das hipóteses é a complexidade da lei, que determina a notificação prévia de todos os envolvidos antes da instauração do processo. Esse primeiro passo, dependendo do número de pessoas, pode levar anos. A outra hipótese investigada é uma demasiada aproximação de magistrados às esferas do poder.

— Não tiro desses dados ilação negativa, mas reconheço que os estados do Sul têm rigor maior com os atos de improbidade administrativa, principalmente a magistratura de primeiro grau, mais beligerante. No Rio, em geral, há um afrouxamento da conduta ética. Certas situações são entendidas como normais. Isso leva a esse tipo de sentença complacente com os erros administrativos — lamenta o desembargador aposentado Marcus Faver, ex-presidente do TJ-RJ e integrante da Comissão de Ética Pública Estadual (Cepe) do governo fluminense.

De acordo com o cadastro do CNJ, 574 casos tiveram condenação definitiva na Justiça gaúcha; 305, em Santa Catarina; e 429, no Paraná. Mas o campeão de condenações é São Paulo, com 1.844 casos.

Para conhecer o outro lado da lei de improbidade, basta cruzar a divisa entre São Paulo e Rio. Em Itatiaia (RJ), a 183 quilômetros da capital, um caso de impunidade tira o sono do Ministério Público. Em apenas três meses de trabalho (entre junho e agosto do ano passado), logo após assumir o cargo interinamente, o juiz Flávio Pimentel de Lemos Filho, da Vara Única do município, julgou extintas, sem análise do mérito, 17 das 23 ações de improbidade movidas pelo MP contra o ex-prefeito Almir Dumay (1997-2004).

A lista de denúncias contra Dumay é uma espécie de abecedário do mau gestor. Irregularidades em obras públicas, contratação ilegal de serviços de transporte, aquisição suspeita de medicamentos, afastamento de servidores sem justa causa, modificação da data de pagamento da folha e rejeição de contas estão entre os atos de improbidade levados às barras da lei.

Para livrar Dumay, o juiz alegou que decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2007 considerava que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não responderiam por improbidade administrativa. A essa altura, porém, a questão já estava pacificada no TJ do Rio: a decisão só deveria alcançar agentes políticos com foro especial, como ministros de Estado, o que não era o caso do ex-prefeito.

Dumay, contudo, não foi o único político favorecido com decisões de Flávio Pimentel. Em 2010, enquanto respondia interinamente pela Vara Única de Porto Real, cidade vizinha a Itatiaia no Vale do Paraíba, o juiz arquivou ação de improbidade ajuizada contra o prefeito da cidade, Jorge Serfiotis.

Ao tomar a decisão, ele ignorou um pedido do MP para que se declarasse impedido de julgar a causa. Isso porque a mulher do juiz, a advogada Ana Cristina Silva de Lemos, ocupava cargo de confiança na Prefeitura de Porto Real. Na época, era da Controladoria. Hoje, está lotada no núcleo jurídico.

Enquanto é lenta para condenar o mau gestor, a Justiça mostra agilidade na hora de inocentá-lo. Em 2009, quando ocupava interinamente a 2 Vara Cível de Itaguaí, o juiz Rafael de Oliveira Fonseca absolveu o prefeito da cidade, Carlos Busato, o Charlinho, na ação de improbidade que o acusava de dispensa ilegal de licitação na contratação de um jornal. No recurso, acolhido pelo Tribunal, o MP manifestou surpresa pela celeridade do magistrado.

Em Búzios, nenhum réu político punido

Na contramão da rotina da comarca, o juiz chegou a mandar um oficial ao MP, após o expediente forense, para entregar os autos aos promotores junto com um aviso de “urgência no julgamento”. Os próprios réus também surpreenderam o MP ao pedir, ao contrário da recorrente estratégia de demora, a antecipação do julgamento.

Outro caso polêmico envolve a Comarca de Búzios. Levantamento sobre as ações civis e de improbidade na cidade revela que, da caneta do juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1 Vara Cível, nunca saiu uma única condenação em 14 ações propostas contra políticos locais.

Matéria originalmente publicada no Globo Online