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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Desembargador Siro Darlan manda soltar bandidos de alta periculosidade que invadiram Hotel Intercontinental em 2010

Numa atitude irresponsável ele devolveu às ruas bandidos perigosos que foram presos após invadirem hotel de luxo em São Conrado. Meu caro magistrado, irresponsabilidade não é ilegalidade, não é sequer uma informalidade. A pessoa pode estar dentro da mais absoluta legalidade e cometer uma grande irresponsabilidade. E foi absolutamente isso que o senhor fez.
Excelência, saia da soberba, saia do Olimpo e desça ao nível da Terra em que vivem e trabalham os cidadãos que lhe pagam o salário.

Imagem: Reprodução / Jornal O Globo

O magistrado Siro Darlan, reagindo de forma irresponsável à irresponsabilidade do Ministério Público do Rio que também não cumpriu o seu papel, a sua obrigação de dar ao inquérito o andamento que deveria dar, propiciou ao desembargador Siro Darlan, de responsabilidade equivalente, botar na rua uma quadrilha de bandidos da mais alta periculosidade.

O que mais precisaria ser invadido pra que o Ministério Público e o Tribunal do Justiça do Rio entendessem que a sociedade está sendo ameaçada pelos integrantes dessa quadrilha? Invadir um hotel com fuzis, fazer reféns para ajudar na operação de fuga de um traficante. Se isso não configura uma ameaça constate, eu não sei o que mais eles deveriam ter feito para continuarem presos.

Ah, mas o Ministério Público não me entregou um carimbo. Bom, um Ministério Público que sabe cuidar muito bem de suas prerrogativas, que sabe bater com muita força no peito pra gritar palavras de ordem, que sabe exigir suas mordomias, como muito bem as preserva e ostenta que tem lá seus aparatos e seu corporativismo e tal. Esse Ministério Público omitiu-se  irresponsavelmente e criminosamente na condução desse caso ao não entregar o papelzinho carimbado na folha três do processo. Por falta disso, o desembargador Siro Darlan equiparou-se à irresponsabilidade do Ministério Público e botou na rua os bandidos.

E agora estão os dois lados, Siro Darlan e Ministério Público, brigando através da imprensa pra saber qual é o irresponsável da vez. O Ministério Público exige que Darlan revogue o ato de liberdade concedido aos criminosos. E Darlan argumenta que não pode revogar porque faltam formalidades no processo. Como se não dependesse mais deles. "Olha que bonitinho!!!". Parece até que estamos diante de uma simples decisão burocrática pra voltar a prender os marginais.

Agora, não é o senhor Siro Darlan quem vai subir o morro para prender os bandidos de novo, nem o chefe do Ministério Público. Estes senhores continuarão em seus salões refrigerados com suas imunidades, suas garantias, suas inviolabilidades, suas independências e tal. Quem vai subir o morro é um soldado da polícia militar, um agente da polícia civil ou um sargento que ganha muito menos que os senhores pra botar a cara na reta e prender criminosos que já tinham sido presos.

Agindo dessa forma irresponsável, Vossas Excelências colocam em risco, mais uma vez, a vida de inocentes em um possível confronto armado entre policiais e bandidos nas ruas do Rio. Fico perplexo com isso e espero que suas Excelências entendam o meu comentário não como um ato de desrespeito. Porque é muito comum que as autoridades brasileiras, CHEIAS DE NÃO ME TOQUE, reajam sentindo-se ofendidas quando alguém diz o seguinte: Oh, o senhor incorreu num ato de irresponsabilidade. O senhor foi irresponsável para comigo, minha família e os demais cidadãos do Rio. Foi irresponsável para com os policiais que prenderam esses bandidos.

Gostaria de saber o seguinte: O que faltava nos autos do processo pra saber que esses bandidos representam um perigo à sociedade, Dr. Siro? O que esses marginais tinham que fazer de mais grave pra ficarem presos? Agora, ficam o chefe do Ministério Público e o desembargador Siro Darlan jogando xadrez com o destino dos outros.

Justiça do Rio tenta livrar a cara do ex-coordenador da Lei Seca acusado de atropelar e matar em Niterói

Segundo testemunhas do acidente, o ex-coordenador da Lei Seca, Alexandre Felipe Vieira Mendes, dirigia embriagado quando matou uma das quatro pessoas que atropelou. Ainda segundo as testemunhas, ele bateu num poste tentando fugir do local.
Qual o argumento de Vossas Excelências para desqualificar o caráter doloso do acidente? Ele foi o coordenador da Lei Seca do município de Niterói. Cansou de dar entrevistas enfatizando a importância de não misturar álcool e direção, chamando a atenção pelo fato disso ser um crime.

Imagem: Reprodução / Portal G1

Portanto, tinha plena consciência do risco resultante de beber e dirigir. Aí, o que ele fez? Encheu a cara e foi dirigir. Ao fazer isso, atropelou e matou. 

Você pode atropelar alguém? Sim. Porque isso pode acontecer com qualquer um de nós. Mas o que define se você é um canalha ou não é, acontece na sequência do acidente. E ele foi um canalha na forma como agiu. Se mandou do local, mobilizou seus cupinchas da prefeitura de Niterói e da Lei Seca para desfazerem evidências na área do acidente.

Isto só não foi possível porque moradores filmaram, fotografaram e impediram que o reboque da Lei Seca levasse o carro. Então senhor desembargador, Cláudio Tavares, está na cara que esse cidadão é um criminoso, ou melhor, agiu como um criminoso.

Juízes e desembargadores do Rio podem receber auxílio-moradia retroativo

— Mais um escândalo no poder judiciário do Brasil, desta vez, envolvendo magistrados do Rio de Janeiro. Trata-se de um projeto que prevê o pagamento de auxílio-moradia para juízes e desembargadores do Estado, acompanhado de um absurdo adicional; o pagamento de auxílio-moradia retroativo. O que justifica a retroatividade? Supondo que a qualidade do serviço prestado pela justiça fosse uma maravilha e não a coisa indigente que é, o absurdo que é. Torturando as pessoas pela demora, pela falta de atendimento decente, pela perda de processos etc e tal. Supondo que funcionasse as mil maravilhas e o orçamento não estivesse ameaçado, ainda sim, essa iniciativa do auxílio-moradia é imoral e absolutamente indecente.

Imagem: Reprodução / Rádio Globo

Me parece que a percepção dessa imoralidade é tão latente, que a presidente do Tribunal de Justiça do Rio preferiu sair pela tangente na abordagem do assunto quando foi questionada pela imprensa, diante da manifestação do Sindjustiça. Autoridades que tem consciência da lisura, da moralidade e do primado ético não receiam discuti-las abertamente com a sociedade.

Prezados do Tribunal de Justiça do Rio e da Assembléia Legislativa, por favor, não cometam essa molecagem, essa indecência, essa imoralidade. Vocês não têm o direito moral de fazer isso. O dinheiro é meu, é dos trabalhadores, é do meu imposto. Não usem o dinheiro público para essa "bordelização" em benefício próprio.

E não venham achar que o cidadão não pode se dirigir à vocês nesses termos, em função dessas circunstâncias. Excelentíssima presidente do Tribunal de Justiça do Rio, a senhora tem o dever moral de barrar, pela posição que ocupa, essa imoralidade. Não há aceitação possível na retroatividade baseada nesses termos para a aplicação do auxílio-moradia. O dever do funcionalismo público é servir a sociedade e não se servir do dinheiro público.

O meu ponto de vista, assim como de todos os cidadão, termina na questão central: O projeto é imoral, é indecente, é inaceitável, é uma cusparada na cara do contribuinte. Espero que o Tribunal de Justiça e a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro tenham  o mínimo de pudor ao lhe dar com essa questão.

Desembargador revoga liminar da juíza Simone Gastesi Chevrand que proibia protesto contra a CCR Barcas

— Atendendo aos interesses da CCR Barcas, a juíza não só proibiu a manifestação democrática que usuários realizariam contra o aumento da tarifa, como também impôs uma multa de R$ 5 milhões contra o estudante de Direito que estava organizando o protesto. Uma atitude pra lá de suspeita e autoritária que favorecia os empresários das barcas. O desembargador Gilberto Campista Guarino, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, caçou essa liminar com a seguinte alegação: "A decisão da juíza fere as garantias de liberdade de manifestação de pensamento, além de ofender o disposto no artigo 5º, inciso 16º da Constituição do Brasil, segundo o qual, todos podem se reunir pacificamente sem armas em locais abertos ao público, independentemente de autorização. Desde que, não frustem outra reunião convocada para o mesmo local. Sendo apenas exigido um prévio aviso à autoridade competente". 

Jornal O Globo - Coluna Ancelmo.com

Lamentavelmente, o pior desse ato arbitrário foi ter frustrado, inibido e intimidado cidadãos que raramente se manifestam nesse país. E por causa disso, esse país é o que é, tem a justiça que tem e tem os governantes que tem. Esses manifestantes iam reivindicar um direito justo de serem respeitados por um serviço público que não os respeitam e o direito de não pagar mais por um serviço público que já não vale o que está sendo pago por eles.
A senhora, doutora Gastesi, associou a filosofia da sua liminar à lógica perversa e cruel com que a CCR Barcas trata milhares de cidadãos que lhe pagam o salário, desculpe lembrá-la.