Para o engenheiro civil do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio (Crea-RJ), o argumento da Prefeitura de que a responsabilidade de fiscalização é apenas de obras externas pode ser facilmente refutado. O motivo, segundo ele, é que muitas modificações externas também foram feitas como a abertura de janelas e o aumento de área da cobertura. Em nenhumas destas mudanças a Prefeitura interveio, tampouco notificou o condomínio.
Eulálio explicou ainda que no caso de realização de uma obra em quaisquer residências, o procedimento correto consiste em o proprietário contratar um engenheiro responsável para fazer o documento conhecido como Anotação de Responsabilidade Técnica e encaminhá-lo ao Crea. Depois, o proprietário deve procurar a Prefeitura, que emitirá o alvará da obra.
Advogado de síndico culpa empresa
De acordo com o advogado do síndico Paulo Renha, Geraldo Beire Simões, as obras aconteciam irregularmente desde novembro do ano passado. "No dia 4 de novembro houve uma notificação formal do condomínio à empresa TO. No dia 30 do mesmo mês a empresa apresentou um laudo alegando que o peso dos materiais de construção não representavam riscos ao prédio, mas não apresentaram ART. As irregularidades nos dois andares de obras - 0 3º e o 9º", explicou.
Matéria originalmente publicada no Jornal do Brasil