sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Atenção, motoristas! O IPVA não é documento de porte obrigatório

TRIBUNA DA INTERNET


Os recentes problemas de alterações de dados, enfrentados por proprietários de veículos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na impressão do boleto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tem trazido dúvidas quanto à fiscalização de trânsito em vias públicas, no que tange à obrigatoriedade ou não de seu porte.

De acordo com a Resolução/CONTRAN 205/06, em vigor desde 15 de fevereiro de 2007, o IPVA NÃO É MAIS DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÁRIO, sendo revogada a Resolução 13/98, que até então estabelecia que o IPVA era também um dos documentos de porte obrigatório.

A Resolução 205/06 estabelece que a PERMISSÃO PARA DIRIGIR (documento inicial de primeira habilitação), a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO e o CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV), somente em suas originais, não sendo válidas suas cópias, são hoje os documentos do porte obrigatório do motorista.

Aos agentes de trânsito fica o lembrete de que a ameaça de rebocar o veículo para depósito, por falta do comprovante do IPVA, significa EXTORSÃO, o que é ilegal, conforme esclarecimento acima, e constitui crime tipificado no Artigo 158 do Código Penal Brasileiro, com pena de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

Aos condutores de veículos fica a lembrança de que é dever de cada um cumprir as regras de circulação de trânsito, em rodovias, estradas e vias urbanas. Trânsito é meio de vida, não de morte, mutilação, dor e sofrimento. Se for dirigir não beba. Preserve a vida. Dirija com atenção.

Por Milton Corrêa da Costa

Matéria originalmente publicada na Tribuna da Internet