domingo, 20 de novembro de 2011

PF vai indiciar Chevron por novo crime ambiental
Além do vazamento na Bacia de Campos, inquérito acusará empresa de afundar óleo no mar, em vez de removê-lo
O Globo

BRASÍLIA e RIO - A empresa americana Chevron será indiciada pela Polícia Federal (PF) não apenas pelo vazamento de petróleo iniciado há 13 dias no Campo de Frade, na Bacia de Campos, mas também por afundar o óleo derramado no mar — com uma técnica de jatear areia na mancha —, em vez de recolhê-lo com barcos. O delegado da Polícia Federal Fábio Scliar, chefe da Delegacia do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, disse ontem que o procedimento, chamado de dispersão mecânica, está sendo empregado de forma errada e configura-se em crime ambiental.

— Orientei a Chevron para interromper essa técnica, que não está certa. O óleo deveria ser removido, e não empurrado para o fundo do mar, poluindo corais. Vamos incluir esse segundo crime ambiental no inquérito — disse Scliar, que descartou investigação sobre eventual interesse da Chevron em atingir o pré-sal ao perfurar o poço que vazou.

Ele explicou que a companhia tinha autorização para perfurar 3.800 metros de profundidade e o poço estava com apenas 1.805 de perfuração. O reservatório de óleo estaria a 2.300 metros.Segundo o oceanógrafo da Uerj David Zee, nomeado perito pela PF para acompanhar o caso, a dispersão mecânica deveria ser o último de uma série de procedimentos da empresa, após a avaliação preliminar, monitoramento da mancha e recolhimento do óleo.

Para o professor de Direito Ambiental e coordenador do Programa em Direito e Meio Ambiente da FGV Rômulo Sampaio, o Brasil está atrás de vizinhos como Venezuela e Argentina, que têm planos nacionais de contingência em caso de acidente ambiental:

— O Brasil tem sistema de responsabilização por acidentes ambientais, mas não tem um Plano de Contingência. Do ponto de vista jurídico, a empresa pode ser responsabilizada administrativamente por meio de multas, penalmente se comprovado que houve, por exemplo, omissão de informação, e civilmente ao arcar com os custos de reparação ambiental. Mas é apenas isso.

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