sexta-feira, 10 de maio de 2013

Desembargador revoga liminar da juíza Simone Gastesi Chevrand que proibia protesto contra a CCR Barcas

Atendendo aos interesses da CCR Barcas, a juíza não só proibiu a manifestação democrática que usuários realizariam contra o aumento da tarifa, como também impôs uma multa de R$ 5 milhões contra o estudante de Direito que estava organizando o protesto. Uma atitude pra lá de suspeita e autoritária que favorecia os empresários das barcas. O desembargador Gilberto Campista Guarino, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, caçou essa liminar com a seguinte alegação: "A decisão da juíza fere as garantias de liberdade de manifestação de pensamento, além de ofender o disposto no artigo 5º, inciso 16º da Constituição do Brasil, segundo o qual, todos podem se reunir pacificamente sem armas em locais abertos ao público, independentemente de autorização. Desde que, não frustem outra reunião convocada para o mesmo local. Sendo apenas exigido um prévio aviso à autoridade competente". 

Jornal O Globo - Coluna Ancelmo.com

Lamentavelmente, o pior desse ato arbitrário foi ter frustrado, inibido e intimidado cidadãos que raramente se manifestam nesse país. E por causa disso, esse país é o que é, tem a justiça que tem e tem os governantes que tem. Esses manifestantes iam reivindicar um direito justo de serem respeitados por um serviço público que não os respeitam e o direito de não pagar mais por um serviço público que já não vale o que está sendo pago por eles.
A senhora, doutora Gastesi, associou a filosofia da sua liminar à lógica perversa e cruel com que a CCR Barcas trata milhares de cidadãos que lhe pagam o salário, desculpe lembrá-la.