segunda-feira, 1 de outubro de 2012

ELEIÇÕES 2012: Voto nulo não anula eleição: juiz desfaz dúvidas do eleitor

Toda eleição é assim, porém no processo eleitoral deste ano uma determinada campanha está maior. Os eleitores têm sido bombardeados em prol do voto nulo, sob o pretexto de que se esses votos ultrapassarem 50% a eleição seria anulada. Um verdadeiro absurdo, pois não traduz a realidade.
"Se todos os eleitores resolvessem anular seus votos e somente um deles votesse num candidato, esse candidato estaria eleito, porque ele teve 100% dos votos válidos que, no caso, foi um voto. Legalmente ele estaria eleito", diz juiz da 81ª Zona Eleitoral, Fernando Luiz Gonçalves de Moraes.

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O juiz eleitoral explica também as duas diferenças básicas entre voto em branco e voto nulo. Uma delas é a forma como o eleitor vota. Para votar em branco basta acionar na urna a tecla “branco”. Nesse caso o eleitor não vota em nenhum candidato, ele está simplesmente se omitindo de votar. O voto nulo consiste em o eleitor ter que digitar um número que não existe, de um candidato ou partido que não existe.

A outra diferença apontada pelo juiz eleitoral é o que significariam esses votos. O voto em branco dá uma ideia “de tanto faz, vou votar em branco porque ninguém me agrada ou não me interesso pelo processo eleitoral”. Já o voto nulo é o voto de protesto, “sou contra, não me identifico com ninguém, vou votar nulo para demonstrar meu protesto”. 

Fernando Luiz explica ainda que o único caso em que uma eleição pode ser anulada está previsto em lei: “Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país”... Por isso há pessoas que fazem confusão entre voto nulo e nulidade. “A nulidade demanda um processo judicial onde fique constatado que um candidato infringiu a lei eleitoral.